Logo JCcontabilidade
Banner - 30 anos
Banner - Tempo real
Banner - Serviços
Início Notícias Reforma Tributária - DeRE: Declaração de Regimes…
5 min de leitura

Reforma Tributária - DeRE: Declaração de Regimes Específicos começa a valer e primeira entrega mensal vence em 15 de novembro

Novo documento fiscal alimenta o Motor de Cálculo do IBS e da CBS e atende setores em que a base do tributo não é o preço da operação.

Reforma Tributária - DeRE: Declaração de Regimes Específicos começa a valer e primeira entrega mensal vence em 15 de novembro
Eventos de tabela já podem ser transmitidos desde 1º de outubro de 2026. Os eventos periódicos mensais, referentes à competência de outubro, têm prazo até 15 de novembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um novo documento fiscal instituído para viabilizar a apuração do IBS e da CBS, considerando as particularidades de setores cuja aferição não segue exclusivamente a sistemática padrão de débito e crédito.

Ela atende situações em que a base de cálculo do tributo não corresponde ao preço da operação, mas depende de apurações complexas envolvendo margens e controles específicos de deduções.

Sua instituição encontra fundamento na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui aspectos centrais da Reforma Tributária do Consumo, bem como na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que apresenta os dispositivos operacionais necessários à implementação do novo modelo.

A obrigação é administrada em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal, que também publicam a documentação técnica oficial.

Impacto na Apuração Assistida

A implementação da DeRE representa um marco tecnológico da Reforma Tributária. Diferentemente das obrigações acessórias anteriores desses segmentos, a DeRE não se limita a registrar operações passadas: ela alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS.

As informações declaradas permitirão à administração tributária processar a Apuração Assistida, garantindo:

  • a correta incidência tributária sobre a margem, quando essa for a forma aplicável;
  • a viabilização da não cumulatividade para os adquirentes;
  • a operacionalização do Cashback para a população de baixa renda.

Quem deve entregar

A documentação técnica divulgada pelo CGIBS e pela Receita Federal indica que a obrigação é fundamental para a apuração dos novos tributos nos setores de serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos, previstos nos regimes específicos da LC 214/2025.

A Receita Federal informa ainda que a DeRE está em construção para os regimes de instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concurso de prognóstico, administração de consórcio, seguro e previdência, com leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.

Calendário oficial

O cronograma da DeRE está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho.

  • 1º de outubro de 2026: início da recepção dos Eventos de Tabela do Contribuinte (D-1001, Informações do Contribuinte, e D-1011, Plano Geral de Contas Comentado);
  • 15 de novembro de 2026: prazo dos Eventos Periódicos Mensais, com a primeira entrega referente à competência de outubro de 2026;
  • 1º de janeiro de 2027: demais eventos da DeRE, segundo o cronograma do ato conjunto.

Em esclarecimento conjunto, a Receita Federal e o CGIBS explicaram que 1º de outubro é o termo inicial de recepção dos eventos de tabela, e não data limite de entrega. Esses eventos devem estar enviados e processados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos de outubro.

Os eventos periódicos de outubro devem ser entregues até 15 de novembro.

Os eventos periódicos mensais compreendem, entre outros, o Balancete Mensal (D-1101), a Identificação de Aplicações Financeiras (D-1106), a Relação de Deduções Utilizadas na Apuração (D-1121) e os débitos em operações com títulos de dívida com oferta pública (D-2101), além dos eventos de abertura, reabertura e encerramento do período de apuração.

Atenção ao calendário: 15 de novembro de 2026 cai em um domingo, e o prazo do dia 15 do mês subsequente não é prorrogado quando recai em fim de semana ou feriado, conforme o esclarecimento divulgado. Na prática, a transmissão deve ser planejada para antes da data.

2026 é ano de teste

Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. O contribuinte que emitir documentos fiscais ou a DeRE observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento dos tributos no período. Também estão dispensados aqueles para os quais não haja obrigação acessória definida.

Isso não reduz a importância de se adaptar agora: os dados enviados na DeRE formarão a base da apuração nos regimes em que o preço da operação não define o tributo, e inconsistências podem comprometer o aproveitamento de créditos.

Onde encontrar a documentação

O CGIBS mantém em seu site a versão atual do pacote técnico da DeRE, atualmente na versão 1.3.0, com manual do usuário, leiautes dos eventos, tabelas, regras de validação, arquivos XSD e manual do desenvolvedor. Também estão disponíveis as versões anteriores e a Nota Orientativa nº 2026/001, de 18 de agosto de 2026.

Como as versões têm sido atualizadas com frequência, empresas e desenvolvedores devem conferir sempre a publicação mais recente antes de ajustar seus sistemas.

 

Fontes: CGIBS, documentação técnica da DeRE; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Receita Federal, Orientações 2026; Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

Fonte: Edição - Redação JC Contabilidade

Compartilhar:

Precisa de ajuda com esse assunto?

Atendemos Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Canguçu, São Lourenço do Sul, Pedro Osório e Cerrito.

Orçamento WhatsApp