A obrigatoriedade de envio da declaração é determinada com base nos rendimentos e bens do contribuinte no ano-calendário de 2024. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255 de 13 de março de 2025, devem apresentar a declaração aqueles que:
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 – Inclui salários, férias, aposentadoria, pensões e outras fontes de renda sujeitas à tributação.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 – Exemplos incluem rendimentos de poupança, doações, heranças e prêmios de loteria.
Possuíam bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024 – Inclui imóveis, veículos e investimentos.
Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros – Independentemente do valor das transações.
Tiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação – Como venda de imóveis ou veículos com lucro.
Atualizaram valores de imóveis para o valor de mercado no final de 2024 e pagaram imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada de 4%.
Passaram à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até 31/12/2024.
Mesmo que o contribuinte não se enquadre nos critérios obrigatórios, ele pode enviar a declaração de forma voluntária. Em alguns casos, isso pode ser vantajoso, como para:
Recuperar valores retidos na fonte – Se houver imposto pago a mais ao longo do ano, pode ser possível restituí-lo.
Comprovar renda para financiamentos e créditos bancários.
Facilitar o controle patrimonial e a declaração nos anos seguintes.
Vale lembrar que a Receita Federal proíbe que um mesmo contribuinte conste em mais de uma declaração como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência durante o ano-calendário.
Não entregar a declaração dentro do prazo pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar com status "Pendente de Regularização", o que pode impedir transações bancárias, emissão de passaporte, participação em concursos públicos, entre outras restrições.