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Fim do imposto de fronteira

Assembleia gaúcha aprova fim do imposto de fronteira


Resolução beneficia pequenos empresários, mas acirra polêmica com indústria do Rio Grande do Sul


Nesta terça-feira (10), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou o decreto que estipulava o pagamento da diferença na alíquota do ICMS (Difa) pelas empresas gaúchas enquadradas no Simples. Até o momento, produtos que vinham de outros Estados eram tributados adicionalmente em 5% ao ingressar em território gaúcho. O imposto de fronteira, como é conhecido, tornou-se motivo de forte reclamação por parte dos comerciantes e lojistas. A votação reuniu diversos pequenos empresários integrantes do movimento “Chega de Mordida” (grupo liderado pela CDL Porto Alegre, AGV, Movimento Lojista, Fecomércio e Federasul), vindos das cidades do interior e da capital. Foram 34 votos favoráveis à extinção do decreto."Percorremos um longo caminho até chegarmos nesse resultado histórico. A mobilização de varejistas de todo o Estado foi fundamental para que os deputados entendessem a importância da nossa reivindicação. A Difa estava acabando com o pequeno empreendimento gaúcho", comemorou Gustavo Schifino, presidente da CDL Porto Alegre.


A decisão acirra ainda mais a polêmica entre comerciantes e industriais no estado. Em notícia publicada pelo portal AMANHÃ (leia aqui) Heitor José Müller, presidente da Federação Nacional das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) afirmava que a lei protegia a indústria gaúcha de uma competição desfavorável. Pela manhã, Müller, em entrevista ao programa Atualidade, da Rádio Gaúcha, revelava que postos de trabalho na indústria poderiam ser fechados caso o decreto fosse derrubado.


Odir Tonollier, Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul declarou, em artigo publicado hoje no jornal Zero Hora que, em caso de derrota, o governo estadual recorreria na justiça. “A nossa indústria não suporta uma fronteira livre de impostos, exceções podem ser feitas. Vamos recorrer à lei, se necessário. Resolver pelo diálogo seria melhor”, escreveu.


RS - ICMS Fronteira - Decreto Legislativo nº 11.182


Muitas dúvidas tem surgido acerca da publicação no DOAL de 12.09.2013 do Decreto Legislativo nº 11.182, de 10.09.2013. Contudo, cabe tecer algumas explanações acerca do assunto.


Referido Decreto susta a NOTA 02 do § 4º do art. 46 do Livro I do RICMS/RS (Decreto nº 37.699/97), cujo dispositivo preceitua:


"§ 4º - No recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto relativo à operação subseqüente, calculada na forma das notas 02 ou 03, é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga:


(...)


NOTA 02 - O valor do imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna e, se for o caso, do percentual de base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 23, sobre a base de cálculo constante na NF, deduzindo-se, após, o valor do ICMS destacado no referido documento, considerando-se as disposições dos parágrafos do art. 23 e dos arts. 31 e 33 a 35."


Como se observa, a Nota 02 do parágrafo supra mencionado prevê a forma de calcular o diferença do ICMS pelas entradas oriundas de outras unidades da Federação e o Estado do Rio Grande do Sul. O Decreto Legislativo 11.182 susta a aplicabilidade desta forma, seja, a operacionalidade do cálculo da diferença de alíquota.


Entretanto, embora referido Decreto Legislativo tenha vigor, o Estado do Rio Grande do Sul não se manifestou através de dispositivo legal no intuito de alterar o Regulamento do ICMS, razão pela qual tem o Estado, através da Fiscalização de Tributos Estaduais, o amparo legal para continuar a cobrar o ICMS pelas entradas interestaduais, dito ICMS fronteira.


Clique para ver a íntegra do Decreto Legislativo 11.182