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REFORMA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO COMÉRCIO (2026-2033)

A Reforma Tributária muda totalmente a forma como as empresas do comércio serão tributadas. O ICMS e o ISS deixam de existir e entram dois novos tributos:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substituirá PIS e COFINS.

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS.

Esses dois tributos usarão o modelo não cumulativo, com direito a crédito amplo, o que muda bastante para quem vende ao consumidor final.

 

COMO FICA PARA CADA REGIME?

 

1) Empresas do COMÉRCIO no LUCRO PRESUMIDO

Hoje: Pagam PIS/COFINS cumulativos + ICMS. Com a Reforma: Entram na CBS e IBS, com direito a crédito.

Principais impactos:

  • Crédito amplo: poderá se creditar de praticamente tudo (compras, despesas necessárias).
  • Fim da cumulatividade: melhora o controle de custos.
  • Tributação na transação final: como vendem ao consumidor final, a maior parte do peso da alíquota recai sobre a venda.
  • Necessidade de controle fiscal mais rígido: cruzamentos automáticos aumentarão.

Tendência final: Geralmente a carga tende a ficar semelhante ou um pouco maior, dependendo da margem do produto e do aproveitamento de créditos.

 

2) Empresas do COMÉRCIO no LUCRO REAL

Hoje: Já trabalham com apuração não cumulativa e créditos de PIS/COFINS.

Com a Reforma:

  • Sistema fica mais simples e amplo do que o modelo atual.

  • Créditos serão mais fáceis e menos restritos.

  • ICMS e ISS deixam de ter legislações diferentes — tudo passa a ser unificado pelo IBS.

  • Operações interestaduais deixam de gerar complexidade.

Tendência final:
Empresas com margens mais baixas e forte cadeia de crédito tendem a se beneficiar, podendo até reduzir carga.

 

3) Empresas do COMÉRCIO no SIMPLES NACIONAL

O Simples continua existindo, mas com duas novidades importantes:

a) Sistema Híbrido (opcional a partir de 2027)

A empresa paga:

  • O DAS (menos ICMS e ISS), e
  • IBS e CBS por fora, como as outras empresas.

b) Vantagem para quem vende para consumidor final

Quem vende ao consumidor final poderá:

  • Repassar IBS/CBS no preço, como já faz com ICMS;
  • Aproveitar crédito para quem compra da empresa, tornando-se mais competitiva para B2B (comércio entre empresas).

Quem vende ao consumidor final tende a migrar para o híbrido quando:

  • A margem é alta,
  • O crédito vira vantagem para parceiros,
  • A empresa cresce e ultrapassa faixas do Simples.

 

IMPACTOS GERAIS PARA O COMÉRCIO

 

1) Alíquota-padrão será mais alta

A soma de IBS + CBS deve ser próxima de 25% (estimativa nacional).
Mas a carga final dependerá de créditos e margens.

2) Crédito universal

Isso muda completamente o planejamento:

  • Quanto mais compra documentada, maior o crédito.

  • Empresas informais perdem competitividade.

3) Fiscalização mais automática

Toda nota terá rastreabilidade nacional, reduzindo espaço para erros ou omissões.

4) Fim da guerra fiscal

O ICMS deixa de ter regras diferentes por estado.
Distribuição do imposto será automática.

 

RESUMINDO 

Regime

O que melhora

O que piora

Tendência

Lucro Presumido

Crédito amplo, simplificação

Alíquota final pode subir

Depende da margem

Lucro Real

Crédito maior e mais simples

Exige grande controle

Geralmente melhora

Simples Nacional

Opção híbrida + mais competitividade

Pode pagar mais tributo no híbrido

Bom para quem cresce e vende B2B

 

Nós, do JC Escritório de Contabilidade, estamos acompanhando todas as mudanças da Reforma Tributária e reforçamos que estaremos ao seu lado durante toda essa caminhada — orientando, ajustando processos, realizando simulações e garantindo segurança que sua empresa necessita em cada etapa da transição.