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Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada neste regime.

Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida no Simples Nacional.

Abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam excluídos.

Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento com a regularização das inconformidades ou manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido.

O que você precisa saber para evitar que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Quais passos seguir caso isso aconteça? 

Confira essas e muitas outras respostas sobre o assunto agora!

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Anualmente, a Receita Federal faz uma análise de todas empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário.

Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) e na caixa postal eletrônica da empresa (E-cac), especificando quais são as irregularidades encontradas.

Nesse documento, também é dado um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos e, com isso, evitar o desenquadramento.

Caso o período estipulado pela Receita Federal vença e o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar a situação da sua empresa, então é dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

O prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até 31 de dezembro do ano em que foi notificada   é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano e tem até 31 de janeiro do ano seguinte para se regularizar e reenquadrar no Simples Nacional. Caso contrário, será mantida no novo regime de tributação.

Por exemplo, se você recebeu uma notificação em 2023, tem até 31 de janeiro de 2024 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.