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REFORMA TRIBUTÁRIA - Perguntas e Respostas Receita Federal

 

ReformaTributária–Perguntas e Respostas

 

 

1)    Quais os principais objetivos da reforma tributária do consumo?

AReformaTributáriatemtrêsgrandesobjetivos:

  • Fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda: a reforma tributária eliminará as principais distorçõescausadaspeloatualsistematributáriobrasileironanossaeconomia.Como fim da cumulatividade dos tributos, da guerra fiscal, de discussões elitígiosadministrativosejudiciaisdetodasasordens,areformatributáriareduzirá custos e acabará com ineficiências para as empresas e para opoderpúblico,quehojediminuemopotencialdecrescimentodaeconomiabrasileira.Essatransformaçãogeraráummaiorcrescimentodaeconomia,oque,porconsequência,aumentaráoempregoearendadoscidadãos brasileiros. Quando a economia cresce mais, todos ganham: asempresas,os cidadãos eos governos.
  • Tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdadessociais e regionais: os tributos atuais incidem em parte na origem –Estados e Municípios onde estão localizadas as empresas que fornecembenseserviços–oqueconcentraaarrecadaçãoementesfederativosqueusualmente já são mais desenvolvidos. Nosso modelo tributário atualacaba, portanto, agravando as desigualdades regionais no nosso país.ComaadoçãodoprincípiododestinopelaReformaTributária,aarrecadaçãopassarádaproduçãoparaoconsumo,ouseja,paraosEstadoseMunicípiosemqueestãolocalizadososconsumidores.Oprincípio do destino beneficia, portanto, os Estados e Municípios menosdesenvolvidos,promovendoumaredistribuiçãodereceitasereduzindo

 

asdesigualdadesregionais.Damesmaforma,oprincípiododestinoacabará com a guerra fiscal e todas as distorções e ineficiências que elacausa. A reforma também reduzirá as desigualdades sociais, dado quebeneficiará mais os brasileiros mais pobres, cujo consumo hoje é maistributado do que o dos mais ricos. A adoção de uma alíquota-padrãocomoregrageraleapossibilidadededevoluçãodepartedoimpostopago

–ocashback–sãofatoresquecontribuemparaoalcancedesseobjetivo.

  • Reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência eprovendo maior cidadania fiscal: com a Reforma, as empresas gastarãomenostempoedinheiroparaapurartributoseenfrentarlitígiosadministrativos e judiciais. Além disso, algumas características do novosistema como base ampla, não cumulatividade plena e regras uniformesmelhoram o ambiente de negócios, eliminam distorções, trazem maissegurançajurídicaeestimulamaconcorrêncialeal,resultandoembenseserviços de mais qualidade e com preços mais baixos. A simplificaçãotambém significa mais transparência, pois o valor dos tributos cobradosnas aquisições de bens e serviços passará a corresponder exatamente àcarga tributária suportada pelos cidadãos, o que hoje não ocorre. Aosaber quanto pagam de tributos, as pessoas podem atuar de forma maisefetivanoexercíciodacidadaniafiscal,exigindocontrapartidasdoEstadoeserviços públicos demelhorqualidade.

 

2)    Quaisosprincipaisproblemasdosistematributárioatual?

Osproblemasdoatualsistematributáriosãomuitos.Entreeles,destacam-se:

  • Base fragmentada e imperfeita: há um imposto para mercadorias eoutro para serviços num mundo baseado na economia digital em que écadavezmaisdifícildistinguirumacoisadaoutra.Estafragmentaçãodebaseslevaaconflitosdecompetênciaentreosentesfederativoseduplatributação.O IBS e a CBS terão base ampla e incidirão sobre bens,materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços indistintamente, deforma que discussões sobre a caracterização e definição de qual tributoaplicarserão eliminadas.
  • Cumulatividade:étambémoutrograveproblema,poisgeraopagamentodeimpostossemrecuperaçãoviacréditoseoneraos

 

investimentos e a produção do Brasil, deixando o produto nacional emdesvantagememrelaçãoaoprodutoimportado,tantonomercadointerno quanto no exterior. A cumulatividade ocorre tanto em razão daexistência de tributos cumulativos, como o ISS e o PIS/Cofins no regimecumulativo,comotambémemrazãodasinúmerasrestriçõesaocreditamento nos tributos não cumulativos como ICMS, PIS/Cofins e IPInãocumulativos.Alémdisso,oscréditosacumuladosnãosãodevolvidosaos contribuintes em tempo hábil e de maneira eficaz, o que tambémgeracumulatividade nosistema.

  • Complexidade:DesdeaCF/1988,forameditadasmaisde460milnormas tributárias no Brasil, ou seja, 37 normas tributárias por dia útil(fonte:IBPT).SóoICMStem27legislaçõesestaduais,cadaqualcomumaenormequantidadede alíquotas eregimesespeciais.OISStemmaisde

5.500legislações,umaparacadamunicípio,cadaqualcomsuasvariações. O PIS e a Cofins têm hoje mais de 100 hipóteses de alíquotazero,alémdemaisde20regimesespeciais.Essecipoaldenormastornaaltíssimo o custo burocrático de pagamento dos impostos no Brasil egeradiversas distorçõesnaeconomia.

  • Guerra fiscal entre os entes: no nosso atual sistema tributário, parte doimposto permanece no estado de origem, ou seja, onde o produto éfabricado.Paraatrairempresas,oestadodeorigemabremãodoICMSaque teria direito, transferindo ao estado de destino (onde o produto éconsumido) o crédito de um imposto que não foi cobrado.O problemaé que todos os estados passaram a utilizar essa estratégia, competindoentresielevandoaumasituaçãoemquetodosperdem.ComaReformaTributária, a CBS e o IBS pertencerão ao estado e ao município onde obemouserviçoéconsumido,pondofimà guerrafiscal.
  • Falta de transparência: atualmente é praticamente impossível se sabera carga tributária efetivamente cobrada, dada a profusão de alíquotas,reduções de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais detributação, além de haver incidência de tributos sobre tributos, cálculopor dentro, restrições à não cumulatividade e existência de créditospresumidosnacadeia.
  • Elevadograudelitigiosidadeeinsegurançajurídica:hojehá26,8milhõesdeprocessosdeexecuçãofiscalpendentesnoPoderJudiciário,

 

quelevamemmédia7anosparaseremjulgados(fonte:CNJ).Osprocessos tributários, nas esferas administrativa e judicial, ultrapassam75% do PIB (fonte: Insper).A simplificação promovida pela reformatributária certamente contribuirá para reduzir significativamente o graudelitígiosobrematérias tributárias.

 

3)    Quais as principais alterações promovidas pela ReformaTributária?

ComaReformaTributária,oBrasilpassaráaterumIVA(ImpostosobreValorAdicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),federal,epeloIBS(ImpostosobreBenseServiços),deestadosemunicípios.OIVAéutilizadoem174dos193paísesreconhecidospelaONUeéinternacionalmentereconhecidocomoomelhormodelotributaçãodoconsumo.EssemodelofoiadotadooriginalmentenaEuropaeospaísesqueoimplementaramapartirdadécadade90costumamchamaroIVAdeGST

-GoodsandServicesTax(ImpostosobreBenseServiços).

A reforma contempla também a criação do Imposto Seletivo (IS), federal, decaráter estritamente regulatório, para desestimular o consumo de produtosprejudiciaisàsaúdee ao meio ambiente.

Naesferafederal,aCBSeoISsubstituirãoaContribuiçãoparaoProgramadeIntegração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial(Cofins)eoImpostosobreProdutosIndustrializados(IPI).

Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobrecirculaçãodemercadoriasesobreprestaçõesdeserviçosdetransporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (ImpostoSobreServiços deQualquerNatureza),municipal.

O IBS e a CBS terão administração separada, mas terão regras harmônicasentresi,poisumalei complementarúnicadefiniráparaambososmesmos:

  • Fatosgeradores,basesdecálculo,hipótesesdenãoincidênciaesujeitospassivos;
  • Imunidades;
  • Regimesespecíficos,diferenciadosoufavorecidosdetributação;e
  • Regrasdenãocumulatividadeecreditamento.

 

4)    Como funciona o modelo IVA?

OIVAincidesobrecadaoperaçãocombenseserviçosnacadeiaeconômica.NomodeloIVA,aseradotadoparaaCBSeoIBS,osadquirentesdeprodutosoutomadoresdeserviçospagamopreçodasaquisições,incluindooimposto, ao fornecedor ou prestador ao longo da cadeia. O fornecedor ouprestador, por sua vez, coleta o imposto dos adquirentes e tomadores,deduzdessemontanteovalordoimpostocobradosobresuasaquisiçõesdebens e serviços (crédito do imposto) e repassa este valor à administraçãotributária. Tendo em vista que as empresas no meio da cadeia terão créditototal relativo aos tributos pagos nas suas aquisições, elas serão totalmentedesoneradas,eoônuseconômicosórecaírasobreoconsumofinaldosbense serviços. É por isso que se classifica o IVA como um imposto sobre oconsumo,aindaquecobradoaolongodacadeiadeproduçãoecomercialização.

EXEMPLO:

No processo de fabricação e comercialização de uma CAMISA acontecem asseguintesetapas,supondoumIVAcomalíquotade25%, sem regimesfavorecidos:

 

  1. PRODUTOR RURAL

O produtor rural vende o algodão por R$ 40,00 (para fins didáticos, supõe-sequeoprodutor sealgodãonão adquiriuinsumos),maisoIVAdeR$10,00.

IVA=R$10,00

 

  1. INDÚSTRIA DETECELAGEM

Aocomprardoprodutordoalgodão,aindústriadetecelagempagaR$50,00.A indústria então transforma o algodão em tecido, que vende por R$ 60,00,maisoIVAdeR$15,00.Entretanto,aorecolherotributo,atecelagemdesconta o valor de R$ 10,00 do IVA que pagou na aquisição do algodão, demodoasomentepagar aofiscoadiferençadeR$5,00.

(+) Débito = R$ 15,00(-) Crédito = R$ 10,00(=)IVA=R$5,00

 

  1. FÁBRICA DE ROUPAS

Ao comprar o tecido, a fábrica de roupas paga R$ 75,00. A fábrica então transforma o tecido numa camisa, pela qual cobrará R$ 100,00, mais o IVAde R$ 25,00. Entretanto, ao recolher o imposto para o fisco, a fábrica deroupas desconta o valor de R$ 15,00 do IVA pago na aquisição do tecido, de modo a somente pagar ao fisco o valor de R$10,00.

(-) Débito = R$ 25,00(+) Crédito = R$ 15,00(=)IVA=R$10,00

 

  1. LOJA DE ROUPAS

AlojaderoupascompraacamisadafábricaporR$125,00eacolocaàvendaporR$200,00,maisoIVAdeR$50,00.Entretanto,aorecolheroimpostoparaofisco,odonodalojadescontaovalordeR$25,00doIVApagonaaquisiçãodacamisa,de modoasomentepagaraofiscoadiferençadeR$25,00.

(-) Débito = R$ 50,00(+) Crédito = R$ 25,00(=)IVA=R$25,00

 

  1. CONSUMIDOR

Por fim, o consumidor final pagará à loja o valor total de R$ 250,00, quecorresponde justamente ao preço de R$ 200,00 da camisa, mais o IVA de R$50,00.

Preço sem imposto = R$ 200,00Preçototal=R$250,00

 

IMPORTANTE: o valor R$ 50,00 do IVA pago pelo consumidor equivale àsoma: R$ 10,00 recolhidos pelo produtor rural + R$ 5,00 recolhidos pelatecelagem+R$10,00recolhidospelafábricaderoupas+R$25,00recolhidospela loja. O modelo do IVA é transparente justamente porque o valor doimposto cobrado do consumidor é igual à soma de todo imposto pago aolongodacadeia.

 

5)    Quais são as principais características daCBS e do IBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bense Serviços (IBS), de estados e municípios, terão as principais característicasdeumbomimpostosobrevaloradicionado(IVA). São elas:

  • Base ampla de incidência: o IBS e a CBS alcançarão todas as operaçõescom bens materiais e imateriais, inclusive os direitos, ou serviços. Issosignifica que incidirão sobre negócios jurídicos tais como alienação, trocaoupermuta,locação,cessão,disponibilização,licenciamento,arrendamentomercantileprestação deserviços.
  • Tributação no destino: os tributos serão destinados ao ente onde estãolocalizadosos consumidoresdos bens oudosserviços.
  • Não cumulatividade plena: os tributos pagos ao longo da cadeia gerarãocréditos imediatos, inclusive os pagos na aquisição de bens do ativo fixo(máquinas, equipamentos etc.) e bens de uso e consumo utilizados naatividade econômica (como energia elétrica, material administrativo eserviços de telecomunicação). O creditamento dos tributos pagos pelasempresasdesoneraacadeiaeconômica,osinvestimentoseasexportações, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre oconsumofinaldamercadoriaouserviçoenãosobreossetores.Tendoemvista que os tributos incidentes nas etapas anteriores geram crédito paraosprestadoresefornecedores,oIVAéneutroparaosnegócios,independente da forma de organização da produção (em cadeia ou emrede, por exemplo) e do tipo de bem ou serviço adquirido (se intangível,comosoftwares,ou tangível,comomáquinas eequipamentos).
  • Legislação uniforme: o IBS e a CBS terão regras idênticas aplicáveis emtodooterritório nacional.
  • Cobrança “por fora”:os tributos não comporão a base de cálculo delesmesmosnemabaseumdooutro,tornandosuasalíquotastransparentesparaos cidadãos.
  • Rápidadevoluçãodoscréditosacumulados:oscréditosacumuladosdevidosaoscontribuintessãoressarcidosdeformamuitorápidaeeficiente.
  • Desoneraçãodosinvestimentos:osinvestimentosgeramaproveitamento imediato dos créditos, que são ressarcidos de formarápida.
  • Desoneração das exportações: o exportador recebe de volta o valor doIVA incidente sobre os insumos e demais mercadorias e serviços queadquiriu.
  • Incidência sobre importações: as mercadorias e os serviços importados,inclusiveos digitais,têmamesmatributaçãoaplicávelaosnacionais.

 

 

6)    Quais serão os principais impactos da Reforma Tributária?

Estudosdemonstramqueareformatributáriateráimpactos positivossobasperspectivaseconômica,socialefederativa:

  • Econômica: estima-se que a reforma tributária gerará um crescimentoadicionaldaeconomiade12%a20%em15anos.Hoje,esses12%representariamR$1,2trilhãoamaisnoPIBde2022.Ouseja,seaReformativesse sido aprovada há 15 anos, cada brasileiro teria hoje, em média,maisR$490,00pormêsderenda.

 

  • Setorial:mesmonocenárioconservadoreconsiderandoaadoçãodeumaalíquotapadrão,semexceções,todosossetoresseriambeneficiadospelaReformaTributária:agro(+10,6%),indústria(+16,6%)eserviços(+10,1%).

 

 

  • Social: projeta-se que a reforma gerará de 7 a 12 milhõesde novosempregos e aumentará o poder de compra de todas as faixas de renda,especialmentedos mais pobres.

 

  • Federativa:apassagemdaarrecadaçãodaorigemparaodestinobeneficiará os estados e municípios mais pobres da Federação, quepassarãoatermaisrecursosparaatenderaseuscidadãos.Considerandoos tributos abarcados pela Reforma, a diferença de receitas entre osmunicípios mais ricos e os mais pobres, que hoje é de 200 vezes, seráreduzidapara15vezes.

 

7)    A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária?

Não. Uma das premissas da Reforma que está expressamente prevista nosubstitutivodaPEC45/2019aprovadopelaCâmaradosDeputadoséadequenãohaveráaumentodecargatributária.Duranteoperíododetransição,asalíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadasanualmentepeloSenadoFederaldemodoamanteraarrecadaçãodosatuaistributoscomvistasàmanutençãodacargatributáriacomoproporçãodoPIB.Ou seja, as alíquotas corresponderão ao que hoje já se paga com os atuaistributos, mas agora serão transparentes. Além disso, a regra geral será aadoçãodeumaalíquotapadrãouniforme,aplicávelatodasasoperaçõescombenseserviços,oquetrarámuitomaissimplicidadeeisonomiaemrelaçãoaomodeloatual.

 

 

8)    A Reforma Tributária vai aumentar os preços dos produtos e dos serviços?

A Reforma vai manter a carga tributária total sobre o consumo, mas comoserá adotada uma alíquota-padrão e haverá uma quantidade limitada deregimesfavorecidos,ospreçosdealgunsprodutoseserviçospodemcairedeoutros podem subir. A transição para o novo modelo tributário prevista nareformaasseguraqueeventuaisajustesnospreçosocorramdeformagradualnotempo.

Vale destacar que outros fatores além da alíquota podem levar à queda dospreçosdosprodutoseserviçosparaasfamíliasbrasileiras,comoadesoneraçãodosinvestimentos,aeliminaçãodasdistorçõesprovocadaspelosistema atual e a redução dos custos com a apuração e o pagamento dostributos atuais e com disputas administrativas e judiciais relacionadas aosatuaistributos.

 

9)    Quais vão ser as alíquotas do IBS,da CBS e do Imposto Seletivo?

Aalíquota-padrãodoImpostosobreBenseServiços(IBS)serácalculadaparase manter o mesmo nível de arrecadação atual dos impostos que virá asubstituir–oICMSeoISS.Damesmaforma,aalíquota-padrãodaContribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a alíquota do Imposto SeletivoserãoasnecessáriasparasemanteraatualarrecadaçãodoPIS,daCofinsedoIPI.

Adefiniçãoexatadessasalíquotassomenteocorreráapósaaprovaçãodaleicomplementar que instituir o IBS e a CBS, assim como da lei ordinária queinstituir o Imposto Seletivo, pois são essas leis que detalharão os regimesespecíficos e os bens e serviços que farão jus a alíquotas reduzidas ouisenções,entreoutrosparâmetrosnecessáriosparaacalibragemdasalíquotas.

ArevisãoanualdasalíquotasdaCBSedoIBSpeloSenadoFederalduranteoprocessodetransiçãoparaonovomodelopermitirásuacorretacalibragem,assegurando que não sejam definidas nem acima nem abaixo do necessárioparaasseguraramanutençãodacargatributáriatotal.

 

Para subsidiar o debate e as decisões a serem tomadas pelo CongressoNacional,oMinistériodaFazendaelaborouNotaTécnica(disponívelnaseção“Estudos” deste site) na qual que estima, com base em um conjunto dehipóteses detalhadas na respectiva metodologia, que a alíquota-padrão doIBS e da CBS somados ficará entre 25,45% (cenário factível) e 27% (cenárioconservador),jáconsiderando-seosregimesespecíficosefavorecidosconstantes da versão da PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 dejulho.

 

10)      Os regimes favorecidos vão aumentar a alíquota padrão do IBS e da CBS?

Como areformatributária tem comopremissa amanutenção dacargatributáriatotalsobreoconsumo,qualquerreduçãonasalíquotasdaCBSedoIBSparaumbemouserviçoespecíficoprecisasercompensadapeloaumentoda alíquota padrão que incidirá sobre todos os demais bens e serviços, demodo que, no agregado, considerando toda a cesta de consumo, a cargatributáriaparaasfamíliasbrasileirascontinuesendoamesma.

Segundo Nota Técnica elaborada pelo Ministério da Fazenda (disponível naseção “Estudos” deste site), os regimes favorecidos aprovados pela Câmarados Deputados fizeram com que a alíquota-padrão, que seria de 20,73% a22,02%-numcenáriobasequeconsideraamanutençãodoSimplesNacionaledotratamentofavorecidoàZonaFrancadeManaus,assimcomoosregimesespecíficos (não favorecidos) de ordem técnica – se elevasse em 4,72 a 4,98pontospercentuais,alcançandode25,45%e27%.

Por esse motivo é importante que a escolha dos bens e serviços que serãosubmetidos a regimes favorecidos seja feita com cautela e com base emfundamentostécnicos.

 

11)      O que é o Conselho Federativo do IBS e para que ele serve?

O Conselho Federativo do IBS será criado para viabilizar a administraçãointegradadoimposto,quepossuicompetênciacompartilhadaentreosEstados, Distrito Federal e Municípios. Sua gestão será feita conjuntamenteporEstados eMunicípios, semqualquerparticipação daUnião.

 

OConselhoterácarátereminentementetécnicoeatuaráestritamenteconformeregraspré-estabelecidasemlei complementar,cabendo-lhe:

  • EditarnormasinfralegaissobretemasafetosaoIBS;
  • Uniformizarainterpretação eaaplicação dalegislaçãodoimposto;
  • Arrecadaroimposto,efetuarascompensaçõesedistribuirasreceitas;
  • Dirimirquestõesnoâmbitodocontenciosoadministrativotributário.

Todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, deformaparitária,nainstânciamáximadedeliberaçãodoConselhoFederativo,queobservará aseguintecomposição:

  • 27membros,representandocadaEstadoeoDistritoFederal;
  • 27 membros, representando o conjunto dos Municípios e do DistritoFederal, dos quais 14 representantes, escolhidos com base nos votos decadaMunicípio,comvalorigualparatodos;e13representantes,escolhidos com base nos votos de cada Município ponderados pelasrespectivaspopulações.

AsdeliberaçõesnoâmbitodoConselhoFederativoserãoconsideradasaprovadasseobtiverem,cumulativamente,os votos:

  • Em relação ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal, da maioriaabsoluta de seus representantes e de representantes dos Estados e doDistritoFederalquecorrespondamamaisde60%dapopulaçãodoPaís;e
  • Em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, da maioriaabsolutadeseus representantes.

 

12)      Quais bens e serviços farão jus a regimes favorecidos na Reforma Tributária?

OtextoaprovadopelaCâmaradosDeputadoscontemplaosseguintesregimesfavorecidos:

  • AgronegócioeAlimentos

NostermosdaLeiComplementar,terãoalíquotareduzidadeIBSeCBS,correspondente40% daalíquotapadrãopara:

 

?    Alimentosdestinadosaoconsumohumano;

?    Insumosagropecuárioseaquícolas;

?     Produtosagropecuários,aquícolas,pesqueiros,florestaiseextrativistasvegetais innatura.

 

A Reforma também cria a cesta básica nacional de alimentos, que teráalíquota zero de CBS e IBS. Os itens que comporão esta cesta serãodefinidosemleicomplementar.APECjádefinequeprodutoshortícolas,frutaseovosterãoalíquotazero.

 

Alémdisso,opequenoprodutorruraleoprodutorintegradocomreceitaanualinferioraR$3,6milhõespoderãooptarpornãoseremcontribuintes do IBS e da CBS, caso em que os adquirentes de seusprodutosterãodireitoacrédito presumido.

 

Haveráaindaamanutençãodotratamentofavorecidoaosbiocombustíveis, nos termos da Emenda Constitucional 132/2022, comexclusãodalimitaçãoabiocombustíveisdestinadosaoconsumofinal.

 

  • CulturaeEsporte

NostermosdaLeiComplementar,terãoalíquotareduzidadeIBSeCBS,correspondente40% daalíquotapadrão:

?     Produçõesartísticas,culturais,jornalísticaseaudiovisuaisnacionais;

?    Atividadesdesportivas.

 

Além disso, atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e deáreascríticasderecuperaçãoereconversãourbanísticaterãoisençãooualíquotazero noIBSenaCBS.

 

  • Educação

NostermosdaLeiComplementar,osserviçosdeeducaçãoterãoalíquotareduzidadeIBSeCBS,correspondente40%daalíquotapadrão.AalíquotazeronaCBSserámantidaparaoProunieoscritériosda

 

imunidade deentidadesfilantrópicas edoslivrosserãomantidos no IBSeestendidosparaaCBS.

 

  • Saúde

NostermosdaLeiComplementar,terãoalíquotareduzidadeIBSeCBS,correspondente40% daalíquotapadrão:

?    Serviçosdesaúde;

?     Dispositivosmédicosedeacessibilidadeparapessoascomdeficiência;

?    Medicamentos;

?    Produtosdecuidadosbásicosàsaúdemenstrual;

?    Produtosdehigienepessoal.

 

Haveráapossibilidadedealíquotazeroparaalgunsmedicamentosedispositivosmédicosedeacessibilidade.

 

  • Transporterodoviário,ferroviárioehidroviáriodepassageiros

OsserviçosdetransportecoletivodepassageirosterãoalíquotareduzidadeIBSeCBS,correspondente40%daalíquotapadrão,compossibilidadedeisençãopelaLeiComplementar.Haveráaindacréditopresumidoparatransportadores autônomos pessoa física que não sejam contribuintesdoIBSedaCBS.

 

  • Outros

?Crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados areciclagem, reutilização ou logística reversa e de bens móveis usadospararevenda;

?   Imunidadede CBSeIBSparaserviços deradiodifusão;

?Alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente a 40% da alíquotapadrãoparasegurançaesoberanianacional,segurançadainformaçãoesegurançacibernética.

 

13)      Quais bens e serviços estarão submetidos a regimes específicos?

Regimesespecíficosdetributaçãosãoaquelesemqueháummodelodiferentedeapuraçãodotributo,oquenãosignificaquesejammaisbenéficos.OtextoaprovadopelaCâmaradosDeputadoscontemplaosseguintesregimesespecíficosdetributação,nostermosdeleicomplementar:

  • Combustíveis e lubrificantes: possibilidade de cobrança monofásica emvalor fixo por unidade de medida (litro), diferenciada por produto euniformeemtodooterritórionacional.Essemodelodiminuiasonegação,semcriarcumulatividade,umavezqueseráadmitidaaconcessão de crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito passivodostributosqueadquirircombustívelparaoexercíciodesuasatividades,excetonos casos dedistribuição,comercialização erevenda.
  • Serviçosfinanceiros:possibilidadedealteraçõesnasalíquotas,nasregrasdecreditamentoenabasedecálculo,epossibilidadedetributação com base na receita ou no faturamento. A necessidade deregime específico para as transações envolvendo serviços financeirosdecorredasdificuldadesdesetributaroperaçõesremuneradasnaformade margem pelo regime padrão de débito e crédito no IVA. Ressalte-seque,emrelaçãoàsinstituiçõesfinanceirasbancárias,seaplicaráoregime normal de apuração do IVA aos serviços cobrados por tarifas ecomissões.
  • Planosdeassistênciaàsaúde:possibilidadedealteraçõesnasalíquotas,nas regras de creditamento e na base de cálculo, e possibilidade detributaçãocombasenareceitaounofaturamento.
  • Concursos de prognósticos: possibilidade de alterações nas alíquotas,nas regras de creditamento e na base de cálculo, e possibilidade detributaçãocombasenareceitaounofaturamento.
  • Operaçõescombensimóveis:possibilidadedealteraçõesnasalíquotas,nas regras de creditamento e na base de cálculo, e possibilidade detributaçãocombasenareceitaounofaturamento.Justifica-seporqueomercadoimobiliárioébastanteheterogêneo,envolvendoaluguéis,venda direta, incorporações, aquisições por pessoas físicas e jurídicas,imóveiscomerciaiseresidenciaisetc.Poressemotivo,ospaísesque

 

possuemIVAgeralmentepreveemalgumregimediferenciadodeapuraçãodoimpostonasoperaçõescombensimóveis.

  • Operaçõescontratadaspelaadministraçãopúblicadireta,porautarquias e por fundações públicas: prevê dois regimes alternativos –a não incidência do IBS e da CBS, admitida a manutenção dos créditosrelativos às operações anteriores; ou a destinação integral do produtodaarrecadaçãodoIBSedaCBSaorespectivoentefederativocontratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes eelevaçãodaalíquotadoentecontratanteemidênticomontante.
  • Sociedadescooperativas:seráoptativo,comvistasaassegurarsuacompetitividade, sempre observando os princípios da livre concorrênciaedaisonomiatributária.Esteregimedefiniráhipótesesemqueoimposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedadecooperativa e seus associados, entre estes e aquela e pelas sociedadescooperativasentresiquandoassociadasparaaconsecuçãodosobjetivossociais, assim como o regime de aproveitamento do crédito das etapasanteriores.
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares,restaurantes e aviação regional: poderá prever hipóteses de alteraçõesnasalíquotasenas regrasdecreditamentodoIBSedaCBS.

 

14)           O que é o cashback do imposto e como ele funcionará?

O cashback é a devolução, para as famílias, de parte do imposto pago,beneficiandosobretudoasfamíliasdemenorrenda.Essemecanismojávemsendo utilizado por países como o Equador, o Uruguai e a Colômbia paratornaratributaçãosobreoconsumomaisprogressiva– ouseja,parapossibilitarqueospobrespaguemmenosimpostosdoqueosricos.

O modelo de cashback poderá ser adotado mesmo com a desoneração dacestabásicaeaindaserádetalhadonoquedizrespeitoabeneficiários,limitepara devolução,vinculação ounãoa um tipodeconsumoespecífico etambémaformacomosedaráadevolução.

 

15)      Como vão ficar as empresas optantes pelo Simples com a Reforma Tributária?

AReformaTributáriamantémaspolíticasdetratamentoespecialefavorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, pormeiodoSIMPLESNacional(art.146daCF).

AsempresasenquadradasnoSIMPLESpassamaindaateraopçãode:

  • Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso empoderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido nesteregime;ou
  • Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendoapropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLESemrelação aosdemais tributos.

Outro ponto positivo para as empresas do SIMPLES é que a ReformaTributária reduz significativamente a necessidade da substituição tributária,quehojeoneraas empresasenquadradas nesteregime.

 

16)      Que tratamento será dado à Zona Franca de Manaus?

O tratamento tributário favorecido aos bens produzidos na Zona Franca deManaus(ZFM)serámantidocomaReformaTributáriaepoderáserimplementadopormeio de:

  • Alteraçãodasalíquotas edas regrasdecreditamentodoIBSeCBS;
  • AmpliaçãodaincidênciadoImpostoSeletivoparaalcançarosbensproduzidosnaZFM.

AReformaaindacriaoFundodeSustentabilidadeeDiversificaçãoEconômicadoEstadodoAmazonas,financiadopelaUnião,parafomentarodesenvolvimentoeadiversificação desuasatividadeseconômicas.

 

17)      Como será a transição para o novo modelo de tributação?

AReformaprevêdoisperíodosdetransição:umgeral,deseteanos,quealcançarátodaasociedadebrasileira;eoutroespecíficoparaosentes

 

federativos,de50anos,imperceptívelparaasociedade.

Atransiçãoparaasociedadeseráiniciadaem2026econcluídaem2033,anoem que os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modeloestaráplenamentevigente.

Para viabilizar o início da transição, ao longo de 2024 e 2025 será necessárioaprovarasleiscomplementaresqueregulamentarãooIBSeaCBS,oConselhoFederativodoIBS,oFundodeDesenvolvimentoRegionaleoressarcimentodossaldoscredoresacumuladosdoICMS,bemcomoestruturaromodelodecobrançados novostributos.

O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema.Nesteperíodo o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valorrecolhidodeambosostributospoderáserutilizadoparacompensaropagamentodoPIS/Cofinsedeoutrostributosfederais.

Em2027seiniciaráacobrançadaCBSpelaalíquotacheiaehaveráaextinçãodo PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas azero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; eseráinstituídooImposto Seletivo.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com aredução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual daalíquotadoIBS,deacordocomospercentuaisaseguir:

  • 10%em2029;
  • 20%em2030;
  • 30%em2031;
  • 40%em2032.

Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará emvigênciaintegralmente.

Durante o período de transição, o Senado Federal fixará as alíquotas dereferência dos tributos, que serão adotadas automaticamente pela União,Estados e Municípios. As alíquotas de referência serão fixadas de forma acompensarareduçãodereceitadoPISedaCofins,nocasodaUnião,doICMS,no caso dos Estados, e do ISS, no caso dos Municípios. Na forma definida emlei complementar, as alíquotas de referência serão revisadas anualmente,duranteoperíododetransição,visandoàmanutenção dacargatributária.

 

O período de transição para a sociedade é importante para calibragem daexata alíquota necessária para manter a arrecadação, para a implementaçãodosnovossistemasdearrecadaçãodostributoseparaquehajaumaadaptação gradual dos preços, já que alguns bens e serviços poderão ficarmais baratos e outros mais caros. Este período também é necessário para segarantir a segurança jurídica dos investimentos feitos nos últimos anos, quelevaramemcontaincentivosfiscaiseregimesdiferenciadosdosistematributárioatual.

 

18)      Qual o prazo de transição para os entes federados no IBS?

A transição na distribuição federativa da receita do IBS levará 50 anos paraserconcluída,masserá imperceptívelparaas empresaseparaas pessoas.

Esse modelo de transição federativa é necessário porque suaviza muito oimpactodareformasobreareceitadosEstadoseMunicípioscujaparticipação no total das receitas será reduzida em função da unificação doICMS com o ISS, da adoção do princípio de destino e da mudança no critériode distribuição da cota-parte do IBS. Essa transição suave, aliada aos efeitospositivos da reforma tributária sobre o crescimento da economia, possibilitaganhosdereceitaparapraticamentetodos osentesfederados.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que, de 2029 a 2078,uma parcela decrescente da receita será distribuída conforme a participaçãoatual dos entes na receita total e uma parcela crescente será distribuídaconforme a participação dos entes na receita distribuída pelo princípio dodestino.

A participação atual dos entes na receita total considerará, no caso dosEstados,aarrecadaçãodoICMSdeduzidaacota-partee,nocasodosMunicípios, a arrecadação de ISS acrescida da cota-parte do ICMS recebidapelo Município. Na prática, isso significa que a transição compensará osefeitos tanto da transição para o destino quanto a mudança nos critérios dedistribuiçãodacota-parte.

Durante todo o período, 3% da parcela do IBS distribuída pelo destino serãodestinados a um seguro-receita, que visa compensar os entes com maiorqueda da participação no total da receita. Na prática, esse mecanismo decompensaçãofazcomquehajaum limitemáximodereduçãono coeficiente

 

de participação dos entes na receita do IBS, relativamente à participaçãoatualnareceitadeICMSeISS.Nãoserápermitida,noentanto,compensaçãoque resulte em receita por habitante do ente superior a três vezes a médianacional.

Nofinaldoperíododetransição,areceitadoIBSseráintegralmentedistribuída conforme o princípio do destino, conforme os critérios previstosna Lei Complementar, exceto pela dedução dos 3% destinados ao seguro-receita, que será progressivamente reduzido a partir do final desse períodoaté2098, nostermosdefinidos emleicomplementar.

Omecanismodetransiçãopropostonãoéafetadopelasmudançasnasalíquotas promovidas pelos Estados e Municípios, ou seja, o acréscimo ouredução de receita decorrente de alteração da alíquota afetará apenas areceita do próprio Estado ou Município. Para garantir o funcionamento domodelo,osentessubnacionaisnãopoderãofixaralíquotasprópriasinferioresàsnecessáriasparagarantirasretençõesduranteoperíododetransição.

 

 

19)      O que é o Fundo de Desenvolvimento Regional?

AReformaTributáriainstituiuoFundoNacionaldeDesenvolvimentoRegional(FNDR), que visa reduzir as desigualdades regionais e sociais mediante aentrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, segundocritériosdefinidos emleicomplementar,para:

  • Realizaçãodeestudos,projetoseobrasdeinfraestrutura;
  • Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração deemprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas efinanceiras;
  • Promoçãodeaçõescomvistasaodesenvolvimentocientíficoetecnológicoeàinovação.

NaaplicaçãodosrecursosdoFNDR,osEstadoseoDistritoFederalpriorizarãoprojetosqueprevejamaçõesdepreservaçãodomeio ambiente.

OsrecursosaportadospelaUniãoaoFNDRcorresponderãoaosseguintesvalores:

  • em2029, aR$8bilhõesdereais;
  • em2030, aR$16bilhõesdereais;
  • em2031, aR$24bilhõesdereais;
  • em2032, aR$32 bilhõesdereais;
  • apartir de2033, a R$40bilhõesdereais,porano.

 

 

20)      O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?

OFundodeCompensaçãodeBenefíciosFiscaisouFinanceiros-fiscaisdoICMSvisa compensar, de 2029 a 2032, pessoas jurídicas beneficiárias de isenções,incentivosebenefíciosfiscaisoufinanceiro-fiscaisrelativosaoICMS,concedidosporprazo certoesobcondição.

Consideram-se benefícios onerosos as isenções, os incentivos e os benefíciosfiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao referido imposto concedidos porprazocertoesobcondição,naformadoart.178doCódigoTributárioNacional.

De 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderãoaosseguintes valores:

  • em2025, R$8 bilhões dereais;
  • em2026,R$16bilhõesdereais;
  • em2027,R$24bilhõesdereais;
  • em2028e2029,R$32bilhões dereais;
  • em2030,R$24bilhõesdereais;
  • em2031,R$16bilhõesdereais;
  • em2032, R$8 bilhões dereais.

Os recursos do Fundo serão utilizados para compensar a redução do nível debenefícios onerosos do ICMS suportada pelas pessoas jurídicas em razão dasubstituiçãodoICMSpelo IBS.

A compensação somente se aplica aos titulares de benefícios onerosos doICMS regularmente concedidos até 31 de maio de 2023 que tenham sidoregistradosedepositadosconformeregrasdaLeiComplementarnº160/2017equetenhamcumpridotempestivamenteascondiçõesexigidaspelanorma

 

concessivadobenefício.

A pessoa jurídica perderá o direito à compensação pelo Fundo caso deixe decumprir tempestivamente as condições exigidas pela norma concessiva dobenefício.

 

21)      O que vai acontecer com os créditos acumulados dos atuais tributos?

A Reforma Tributária assegura o ressarcimento dos créditos acumulados dosatuaistributos.

O saldo dos créditos de PIS e Cofins poderá ser compensado com a CBS ou,comojáocorrehoje,compensadocomoutrostributosfederaisouressarcidoemdinheiro.

O saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS ematé 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033, conforme leicomplementar. Em termos mais precisos, cada parcela disponibilizada aolongo dos 240 meses terá poder liberatório para fins de pagamento do IBS.SeráasseguradatambémapossibilidadedetransferênciadossaldoscredoresaterceiroseressarcimentocasonãosejapossívelacompensaçãocomoIBS.

 

 

22)      Ao extinguir o ICMS, a Reforma Tributária vai acabar com a cota-parte dos municípios?

Não. A cota-parte do ICMS foi mantida para o IBS, de modo que os Estadoscontinuarãotendoquerepassaraosmunicípiosovalorequivalentea25%daarrecadaçãodoIBS.Oscritériosdedistribuiçãodacota-parteforammodificadosepassarãoaser:

  • 85%,nomínimo,proporcionalmenteàpopulação;
  • 10%   com   base    em   indicadores    de    melhoria   nos   resultados    daaprendizagemedeaumentode equidade,nostermosdaleiestadual;e
  • 5%emmontantesiguaisparaosmunicípiosdoestado.

 

23)      A Reforma Tributária vai reduzir os repasses para a Educação e a Saúde ou para fundos como o FPM, FPE, FPEX, FNE, FNO e FCO ouFAT/BNDES?

Não. A Reforma mantém todas as partilhas e vinculações constitucionaisexistentesemrelação tributosqueserãosubstituídos:

  • FPE,FPMeFPEX;
  • FCO,FNEeFNO;
  • EducaçãoeFUNDEB;
  • Saúde;
  • FAT/BNDES;e
  • Cota-partedosmunicípios.

Emrelaçãoaosfundosquesãoparcialmentefinanciadoscomaarrecadaçãodo IPI – FPE, FPM, FPEX, FCO, FNE e FNO – o substitutivo aprovado pelaCâmaradosDeputadosprevêqueavinculaçãodareceitadoIPIsejamantidaparaoImpostoSeletivo,bemcomoquehaja compensaçãopelaUniãocasoareceitadoImposto Seletivovenhaaser menordoqueadoIPI.

 

 

24)           Sobre quais bens e serviços o Imposto Seletivo vai incidir?

O Imposto Seletivo, federal, terá caráter extrafiscal (não arrecadatório) epoderáincidirsobrebenseserviçosprejudiciaisàsaúdeeaomeioambiente.Aleiqueoinstituirdetalharáosbenseserviçossobreosquaisincidirá.

 

 

25)      A Reforma propõe modificações em outros tributos?

Sim, a Reforma prevê aperfeiçoamentos relacionados a três tributos sobre opatrimônio: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre TransmissãoCausaMortiseDoação(ITCMD).

No IPVA, a Reforma amplia a base de incidência, de modo a incluir veículosaquáticoseaéreos,comolanchasejatinhos.Aampliaçãonãoalcança

 

aeronavesagrícolaseembarcaçõesdetransporteaquaviárioedepesca.Alémdisso, inclui a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do valor e doimpactoambientaldoveículo.

No IPTU, a PEC 45/19 permite que o imposto possa ter sua base de cálculoatualizadapordecreto,desdequeobservecritériosdefinidosemleimunicipal.

NoITCMD,areformapermiteaosEstadoscobraremoimpostosobredoaçõese heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejamlocalizadosnoexterior,oquehojeénãoépossívelpelafaltadeleicomplementar.DefinetambémdeformamaisclaraqueoEstadocompetentepara cobrar o ITCMD sobre herança com inventário extrajudicial será o dodomicílio do de cujus. Por fim, assegura a progressividade das alíquotas, combase no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima definidaporResolução doSenadoFederal.