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ECD 2026: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser transmitida à Receita Federal até 30 de junho de 2026, relativamente aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2025.

 

A ECD substitui os livros contábeis em papel e compreende, entre outros documentos:

  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

 

A correta escrituração contábil não apenas atende às exigências legais, mas também proporciona maior segurança jurídica, fiscal e gerencial para as empresas.

 

Empresas do Lucro Real

A obrigatoriedade é clara: todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem entregar a ECD, independentemente do porte ou da atividade exercida. Nesse regime tributário, a escrituração contábil regular é indispensável para a apuração do resultado da empresa e para a determinação dos tributos federais. A não entrega da ECD dentro do prazo legal pode sujeitar a empresa à aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação.

 

Empresas do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a obrigatoriedade da ECD depende da forma de escrituração adotada pela empresa. Estão obrigadas à entrega da ECD as pessoas jurídicas que mantêm escrituração contábil regular e elaboram suas demonstrações contábeis em conformidade com a legislação comercial e as normas brasileiras de contabilidade. Além disso, a escrituração contábil é indispensável para empresas que pretendem distribuir lucros em valores superiores à base de cálculo presumida do Imposto de Renda, após a dedução dos tributos devidos.

 

Empresas dispensadas da ECD

Poderão ficar dispensadas da entrega da ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que:

  • Adotem exclusivamente o Livro Caixa
  • Mantenham o registro integral de sua movimentação financeira
  • Não realizem distribuição de lucros sem o devido suporte contábil
  • Atendam aos requisitos previstos pela legislação fiscal vigente

 

Atenção ao Bloco Q da ECF

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido que não mantêm escrituração contábil e adotam exclusivamente o Livro Caixa devem observar as regras de preenchimento do Bloco Q da ECF. Em regra, essa obrigação alcança as empresas com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00, ou valor proporcional ao período de atividade no ano-calendário.

 

E se a empresa nunca fez contabilidade?

Quando não existe contabilidade regular, normalmente será necessário:

  • Realizar levantamento patrimonial
  • Elaborar balanço de abertura tecnicamente fundamentado
  • Reconstruir a escrituração contábil do período
  • Regularizar os registros contábeis necessários para a transmissão da ECD

 

Por que a contabilidade continua sendo importante?

  • Segurança na distribuição de lucros aos sócios
  • Suporte para obtenção de financiamentos e crédito bancário
  • Participação em licitações e concorrências públicas
  • Melhor controle patrimonial e financeiro
  • Redução de riscos fiscais e societários
  • Maior transparência para sócios, investidores e instituições financeiras

 

Como o JC Escritório de Contabilidade pode ajudar?

  • Regularização de contabilidades em atraso
  • Elaboração de balanços de abertura
  • Reconstrução da escrituração contábil
  • Geração e validação da ECD
  • Entrega da ECF e análise da obrigatoriedade do Bloco Q
  • Suporte completo às exigências da Receita Federal

 

Se você deseja manter sua empresa em conformidade com a legislação e contar com uma contabilidade que ofereça segurança e suporte para a tomada de decisões, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas e ajudar sua empresa a crescer com tranquilidade.