Muitas empresas vêm pensando em usar os lucros acumulados para reforçar o capital social, e é natural: é uma forma prática de fortalecer o caixa sem precisar tirar dinheiro do bolso dos sócios. Mas com a nova legislação do Imposto de Renda, que passa a valer em 2026, essa decisão merece um olhar mais cuidadoso antes de sair aprovando ata.
Até o ano passado, distribuir ou capitalizar lucros era uma operação isenta de imposto para o sócio, sem limite nenhum de valor. Isso mudou. A Lei nº 15.270/2025 criou uma retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês, por sócio pessoa física. E o ponto que mais tem gerado dúvida nas empresas é justamente este: será que capitalizar lucro conta para esse limite?
A resposta, segundo o entendimento já manifestado pela Receita Federal, é sim. Incorporar lucros ao capital social é tratado como uma forma de "emprego" desse lucro em favor do sócio, e por isso entra na mesma conta do que é pago, creditado ou entregue a ele. Na prática, se o valor capitalizado no mês ultrapassar R$ 50 mil, incide a retenção de 10% sobre o total, e não só sobre o que passou do limite.
Existe, porém, uma brecha que ainda vale a pena aproveitar enquanto está aberta. Os lucros apurados até 2025 podem continuar isentos, mesmo acima de R$ 50 mil, desde que a distribuição tenha sido aprovada formalmente em ata dentro do prazo. O prazo original terminava em 31 de dezembro de 2025, mas o STF concedeu uma liminar (nas ADIs 7912 e 7914) prorrogando esse limite até 31 de janeiro de 2026. Uma vez aprovada a ata dentro do prazo, o pagamento efetivo desses valores pode acontecer até 2028, ainda sob as regras antigas, sem a retenção de 10%. Para isso, é essencial ter em mãos a ata da reunião de sócios, o balanço e a DRE que comprovem o lucro apurado, além do registro dessa ata no órgão competente.
Um cuidado a mais: se depois de capitalizar os lucros a empresa reduzir o capital social e devolver esse valor aos sócios dentro de 5 anos, a Receita pode entender essa redução como uma distribuição de lucros disfarçada e cobrar o imposto retroativamente. É um movimento que costuma chamar atenção do fisco quando acontece pouco tempo depois da capitalização.
Em resumo: lucros de 2025 com ata aprovada a tempo ainda podem ser capitalizados sem imposto, mesmo em valores altos. Já os lucros apurados a partir de 2026 entram direto na nova regra, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês. E reduzir o capital logo depois de capitalizar é um risco que precisa ser bem avaliado.
Cada empresa tem uma situação diferente, com valores, datas e documentações próprias. Antes de aprovar qualquer aumento de capital ou distribuição de lucros, vale a pena conversar com a nossa equipe para entender qual é o melhor caminho para o seu caso.
JC Escritório de Contabilidade — fale com a gente antes de tomar essa decisão.