A Nota Técnica 02/2026 trouxe uma atualização importante na EFD-Reinf, decorrente da nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos criada pela Lei nº 15.270/2025. Quem distribui lucros para sócios ou acionistas precisa ficar atento, porque a forma de declarar esses valores mudou — e exige um cuidado a mais na organização contábil.
A partir de 2026, o pagamento de lucros e dividendos passa a ser informado no evento R-4010, sob a natureza de rendimento 12001. Até aqui, nenhuma novidade estrutural. O ponto que exige atenção redobrada é a separação entre dois momentos diferentes: os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, que continuam protegidos pela regra de transição, e os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, que já entram nas novas regras de tributação.
Essa distinção não é só formal. Os lucros que se enquadram na transição de 2025 devem ser informados com o Tipo de Isenção 12, enquanto os lucros apurados já em 2026 não usam essa classificação. Ou seja, o próprio preenchimento da EFD-Reinf passa a refletir, evento por evento, se aquele valor está dentro ou fora da regra antiga.
E aqui está o detalhe que mais vai exigir organização das empresas: quando houver pagamento de lucros dos dois períodos no mesmo mês, é preciso comprovar a origem de cada parcela separadamente. Não basta saber o total distribuído — é necessário rastrear quanto vem de lucros de 2025 e quanto vem de lucros apurados já sob a nova lei. Isso torna essencial manter as atas de aprovação e distribuição de lucros bem documentadas, junto com a escrituração contábil, controles internos e qualquer registro que permita identificar a origem de cada valor.
Na prática, isso significa revisar as atas de distribuição de lucros para separar contabilmente os saldos de 2025 e de 2026, ajustar a parametrização da EFD-Reinf conforme essa nova exigência, e manter um controle individualizado por sócio ou acionista, distinguindo claramente o que é tributado do que não é.
Empresas que distribuem lucros com alguma regularidade devem se antecipar a essa mudança, revisando processos internos antes do próximo fechamento. Quem já tinha lucros de 2025 aprovados em ata dentro do prazo de transição tem ainda mais motivo para manter essa documentação organizada e acessível.
Se a sua empresa distribui lucros ou dividendos e tem dúvidas sobre como se adequar a essas mudanças na EFD-Reinf, fale com a nossa equipe. A JC Escritório de Contabilidade pode ajudar a revisar seus controles e garantir que a declaração esteja correta desde já.