O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um código único de identificação criado pela Receita Federal para todos os imóveis (urbanos e rurais) no Brasil, funcionando como um "CPF do imóvel" para unificar informações e facilitar o controle fiscal. Ele substituiu o antigo NIRF em 2021 e é fundamental para o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), permitindo à Receita Federal integrar dados de cartórios e outros órgãos, o que pode impactar a base de cálculo de impostos como IPTU e ITR.
Para que serve o CIB?
Identificação única:
Cada imóvel terá um código específico e georreferenciado.
Centralização de dados:
Reúne informações de imóveis de todo o país em um único sistema nacional.
Fiscalização tributária:
Ajuda a Receita Federal a verificar a situação dos imóveis, cruzar dados com o Imposto de Renda e identificar inconsistências.
Transparência e segurança:
Aumenta a transparência no mercado imobiliário e a segurança nas transações.
Facilitação de crédito:
Imóveis regularizados e com CIB podem ter mais credibilidade e facilidade para obter crédito.
Como funciona?
Criação do CIB:
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.275/2025, regulamentou a criação do CIB.
Integração com cartórios:
As informações de vendas e registros de imóveis, que atualmente são feitas em cartórios, alimentarão automaticamente o sistema nacional.
Vigência e impacto:
A partir de 2026, todos os imóveis terão seu código único e valor de mercado atualizado no sistema da Receita.
Informações Adicionais
Sinter:
O CIB é parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Antigo NIRF:
O CIB substituiu o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) para imóveis rurais, que estava se esgotando.
Diferenças:
O CIB é um código de identificação, enquanto o e-CIB é o extrato que verifica a situação cadastral e gráfica do imóvel, obtido no site da RFB ou no Portal Único do Governo Federal.