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PRAZO AUTOREGULARIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil, através do Programa Alerta Simples Nacional 2014, dará oportunidade aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a promoverem a autorregularização de sua situação fiscal, antecipando-se, assim, à fiscalização. 
Desde o dia 16/09/2014, os contribuintes que acessarem o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ - recebem um “Alerta da Fiscalização”, informando as inconsistências encontradas entre os valores declarados ao Fisco e aqueles existentes nos bancos de dados da Receita Federal. 
O Alerta Simples Nacional refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2011, decorrentes de vendas com cartões de crédito e fornecimento de mercadorias e serviços ao Governo Federal, em valores superiores àqueles declarados ao Fisco.
Até 30/11/2014, os contribuintes que se autorregularizarem não estarão sujeitos aos procedimentos de fiscalização, que serão instaurados naqueles que omitiram receitas no ano-calendário de 2011, evitando, assim, a exclusão do Simples Nacional e a possibilidade de responder judicialmente por crime contra a ordem tributária.