A partir de 1º de setembro de 2014, teve início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O objetivo da SEFAZ-RS é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitem a NFC-e em quatro anos.
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal em 31/12/2017.
A emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final.
Cronograma:
O Decreto 51.245/14, do dia 6 de março, publica oficialmente datas de obrigatoriedade para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Rio Grande do Sul. O estado, que foi um dos pioneiros a entrar no grupo piloto da nota fiscal do consumidor, publicou o cronograma no início do mês, que prevê obrigatoriedades ainda este ano, com massificação total no estado para 2018.
Segue abaixo calendário de obrigatoriedade para implantação da NFC-e: