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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A partir de 1º de setembro de 2014, teve início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


O objetivo da SEFAZ-RS é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitem a NFC-e em quatro anos.


O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal em 31/12/2017.


A emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final.


 Cronograma:


O Decreto 51.245/14, do dia 6 de março, publica oficialmente datas de obrigatoriedade para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Rio Grande do Sul. O estado, que foi um dos pioneiros a entrar no grupo piloto da nota fiscal do consumidor, publicou o cronograma no início do mês, que prevê obrigatoriedades ainda este ano, com massificação total no estado para 2018.


Segue abaixo calendário de obrigatoriedade para implantação da NFC-e:



  • 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista

  • 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

  • 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

  • 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

  • 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

  • 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

  • 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista