O Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS Substituto, tornou pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas previstas no Edital PGDAU nº 3, datado de 25 de maio de 2023.
Seguindo as novas diretrizes, o Edital PGDAU nº 3, de 25 de maio de 2023, terá sua vigência estendida com as seguintes modificações:
Art. 1º O Edital PGDAU nº 3, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de junho de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.”
“Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação de extrato no Diário Oficial da União.”
Com a prorrogação, os interessados terão mais tempo para aderir às modalidades de transação tributária, buscando regularizar suas situações junto à Dívida Ativa da União.
O Edital 3/2023 da PGFN oferece quatro modalidades de negociação, cada uma com suas próprias particularidades:
Os passivos negociáveis incluem créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em execução ajuizada ou em parcelamento rescindido, desde que o valor consolidado não exceda R$50 milhões. A adesão à transação é realizada pelo portal REGULARIZE, porém, é crucial preparar argumentos sólidos para aumentar as chances de deferimento.