Logo JCcontabilidade
Banner - 30 anos
Banner - Tempo real
Banner - Serviços
REFISPEL 2024: PREFEITURA DE PELOTAS COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS

REFISPEL 2024: PREFEITURA DE PELOTAS LANÇA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS

 

 
A Prefeitura de Pelotas lançou o REFISPEL 2024, um Programa de Regularização Fiscal com condições especiais para quitação de débitos fiscais e tributários com o município.
 
Entre os principais benefícios estão a redução de até 80% nas multas e juros, conforme as condições abaixo: 
 
• Pagamento em Cota Única**: Anistia de 80% das multas e juros moratórios para dívidas de qualquer valor. 
• Parcelamento em até 24 Meses**: Anistia de 70% das multas e juros moratórios para dívidas de até 15 Unidades de Referência Municipal (URMs).
• Parcelamento em até 48 Meses**: Anistia de 60% das multas e juros moratórios para dívidas entre 15 e 30 URMs. 
• Parcelamento em até 96 Meses**: Anistia de 50% das multas e juros moratórios para dívidas acima de 30 URMs.
 
O programa estará disponível durante os meses de julho e agosto de 2024, oferecendo uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências com o município.
 

DECRETO Nº 6.901, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

 

Regulamenta a execução do Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024 – Fique em dia com Pelotas.

 

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução do Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024 – Fique em dia com Pelotas, instituído pela Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, a fim de incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária com o Município de Pelotas.

 

Art. 2º O Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024 será executado no período de 5 de agosto de 2024 a 4 de outubro de 2024, preferencialmente por meio de sistema online.

 

Parágrafo único. Havendo necessidade, o atendimento se dará em formato presencial, das 8h às 14h, junto à Procuradoria-Geral do Município, sendo limitado à quantidade de fichas distribuídas.

 

Art. 3º Para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024, o contribuinte deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I – documento de identificação com foto;

 

II – cadastro de pessoa física;

 

III – procuração, caso represente terceiros;

 

IV – certidão de óbito, caso o titular esteja falecido;

 

V – matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela Administração; e

 

VI – outros documentos, a critério da Administração.

 

Art. 4º Caso seja necessária a averbação de nome de proprietário no cadastro municipal, comprovado pela matrícula atualizada do imóvel, esta deve ser feita previamente no site oficial do Município de Pelotas.

 

Art. 5º Eventual desfazimento de parcelamento realizado anteriormente ao Refis não obriga a Administração a refazê-lo, caso haja arrependimento do contribuinte.

 

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de agosto de2024.

 

 

 

 

Paula Schild Mascarenhas

Prefeita

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

 

Fábio Silveira Machado

  Secretário de Governo