Regulamenta a execução do Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024 – Fique em dia com Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução do Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024 – Fique em dia com Pelotas, instituído pela Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, a fim de incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária com o Município de Pelotas.
Art. 2º O Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024 será executado no período de 5 de agosto de 2024 a 4 de outubro de 2024, preferencialmente por meio de sistema online.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o atendimento se dará em formato presencial, das 8h às 14h, junto à Procuradoria-Geral do Município, sendo limitado à quantidade de fichas distribuídas.
Art. 3º Para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024, o contribuinte deverá apresentar a seguinte documentação:
I – documento de identificação com foto;
II – cadastro de pessoa física;
III – procuração, caso represente terceiros;
IV – certidão de óbito, caso o titular esteja falecido;
V – matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela Administração; e
VI – outros documentos, a critério da Administração.
Art. 4º Caso seja necessária a averbação de nome de proprietário no cadastro municipal, comprovado pela matrícula atualizada do imóvel, esta deve ser feita previamente no site oficial do Município de Pelotas.
Art. 5º Eventual desfazimento de parcelamento realizado anteriormente ao Refis não obriga a Administração a refazê-lo, caso haja arrependimento do contribuinte.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de agosto de2024.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo