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Alteração nos CFOPs Permitidos na Emissão de NFA-e por MEI

A Nota Técnica 2024.001 trouxe mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Agora, há restrições específicas sobre quais CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) podem ser utilizados por esses contribuintes.

 

CFOPs Permitidos para MEI

De acordo com a nova norma, os MEIs podem usar os seguintes CFOPs: 1202, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 1904, 2202, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 2904, 5102, 5501, 5502, 5504, 5505,  5551, 5904, 5933, 6202, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6904 e 6933.

Os demais CFOPs não poderão ser utilizados na emissão de NF-e Avulsa por MEIs.

 

Regras de Uso e Exceções

  • Venda de Mercadoria (CFOP 5102): O MEI deve usar esse código para a venda de mercadoria adquirida de terceiros ou qualquer venda de mercadoria efetuada, com exceção das saídas classificadas nos códigos 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5504 e 5505

O MEI não pode mais usar o CFOP 5101 no site da NF-e Avulsa, agora deve ser usado o 5102.

  • CFOPs de Entrada: Para devoluções, os códigos a serem utilizados são 1202 ou 2202. Em outros casos, os CFOPs apropriados são 1904 ou 2904.

A definição do CFOP 1904 foi ampliada e agora abrange “qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI”.

 

Regras de Validação

Outro ponto importante é a validação dos CSOSNs (Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional). Os CFOPs 5102 e 6102 devem usar os CSOSNs 102, 300 ou 400, enquanto os demais CFOPs precisam usar o CSOSN 900.

 

Consulte Mais Detalhes

As informações completas sobre a Nota Técnica 2024.001 estão disponíveis no site da NF-e, na seção “Documentos/Notas Técnicas”.