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Receita Saúde: O que muda para os profissionais da saúde? 

No dia 11 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2240, trazendo importantes informações sobre a obrigatoriedade de emissão do "Receita Saúde" para profissionais da saúde. No entanto, é fundamental esclarecer que essa regra não afeta os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (CNPJ). 

 

O que é o Receita Saúde e quem deve emiti-lo?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico que deve ser emitido no momento da prestação de serviços de saúde por profissionais devidamente registrados em seus Conselhos Profissionais, a partir de 01/01/2025. A obrigatoriedade se aplica aos seguintes profissionais:

- Dentistas;

- Fisioterapeutas;

- Fonoaudiólogos;

- Médicos;

- Psicólogos;

- Terapeutas ocupacionais.

 

Penalidades em caso de não emissão ou erros

Caso o Receita Saúde não seja emitido ou seja emitido com informações incorretas, o profissional estará sujeito a uma multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

 

Como emitir o Receita Saúde?

A emissão do Receita Saúde é realizada por meio de um serviço digital disponível no aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis. O recibo deve conter as seguintes informações:

1. CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;

2. Número de registro do prestador no respectivo Conselho Profissional;

3. Data da emissão;

4. Data do pagamento;

5. Valor do pagamento.

 

Para emitir o recibo, o profissional ou seu representante deve acessar o sistema utilizando uma conta gov.br (prata ou ouro) e estar devidamente cadastrado no Carnê Leão Web. De forma alternativa, é possível emitir os recibos a partir do Carnê Leão Web, por meio da funcionalidade “+ Receita Saúde”, na ficha Rendimentos.

 

Prazo para cancelamento

Se houver erro na emissão do Receita Saúde, o recibo poderá ser cancelado pelo profissional no prazo de 10 dias contados da data de emissão.

 

Mudanças para os profissionais que atuam como PJ

Nada muda para os profissionais que atuam como PJ. Os médicos e outros profissionais de saúde que prestam serviços como Pessoa Jurídica (PJ) não são impactados por essa exigência. O Receita Saúde aplica-se exclusivamente àqueles que atuam como Pessoa Física (PF).

 

Para mais informações, acesse o manual completo da Receita Federal: Manual Receita Saúde.