O programa classifica as empresas conforme seu grau de conformidade, avaliando aspectos como:
- Regularidade cadastral no CNPJ
- Entrega pontual de declarações e escriturações
- Coerência entre dados declarados e registros fiscais
- Pagamento em dia dos tributos e parcelamentos
Com base nesses critérios, os contribuintes serão classificados nas categorias A+, A, B, C e D.
O piloto do programa contempla empresas ativas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas. Empresas recém-criadas (com menos de seis meses), órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas.
Empresas classificadas como A+ terão vantagens como:???? Prioridade na análise de pedidos de restituição e reembolso de tributos.???? Atendimento prioritário na Receita Federal.???? Participação em eventos e capacitações exclusivas.
As empresas poderão consultar suas classificações conforme o seguinte calendário:
- 24/02/2025 – Empresas com classificação A+
- 02/06/2025 – Empresas com classificação A
- 04/08/2025 – Empresas com classificação B
- 05/10/2025 – Empresas com classificação C
- 04/12/2025 – Empresas com classificação D
Apenas as empresas classificadas como A+ terão suas informações divulgadas publicamente no site da Receita Federal.
O Programa Receita Sintonia busca incentivar as boas práticas fiscais e garantir maior transparência e segurança para as empresas que cumprem suas obrigações.
Fique atento às atualizações e consulte a classificação da sua empresa no portal da Redesim ou procure o JC para saber mais!
Fonte: Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.